CEERJ - AREE

CEERJ - AREE - Área de Educação Espírita

domingo, 8 de abril de 2012

Consoante veiculado no sítio do Conselho Nacional de Assistência Social, o dia 30 de abril do corrente ano é a data final para que as instituições que estão inscritas nos Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional de Assistência Social realizem as adequações insertas na Resolução 16/2010 do CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, prazo esse que não admite prorrogação.
Dentre os requisitos estabelecidos no novel ato normativo há a exigência de alterações estatutárias para prever, de forma expressa, a universalidade e a gratuidade no atendimento aos usuários da política de assistência social, caso o estatuto da casa espírita não traga tais previsões. Registre-se que o modelo de estatuto constante do site da FEB já vem adaptado a tais exigências.
Há que se ressaltar, de outro lado, o enquadramento das instituições à chamada Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução 109/2009 do CNAS. Por meio de tal ato normativo o CNAS estabeleceu que todas as instituições que prestam serviços na área socioassistencial devem apresentar os trabalhos específicos realizados, público atingido, local de atuação, recursos de que dispõe para atingir suas metas e outras informações pertinentes ao serviço prestado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário